TJ/RJ decide que volta a valer a multa para quem trafegar na faixa olímpica
A Justiça do Rio decidiu nesta quarta-feira (27), em segunda instância, que volta a valer a multa de R$ 1,5 mil para motoristas que trafegarem, sem autorização, pelas faixas olímpicas – reservadas a delegações e organizadores da Olimpíada.
A decisão, do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), defere pedido feito pela prefeitura após o desembargador Cláudio dell´Orto suspender a multa, em ação do Ministério Público (MP-RJ), na segunda-feira (25).
Na ação civil pública, de 19 de julho, o MPRJ alega que o decreto que instituiu a penalidade é ilegal e inconstitucional.
A decisão desta quarta tem validade até o fim da realização da Olimpíada e da Paralimpíada, mas ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o magistrado, a decisão anterior poderia comprometer a ordem pública durante a realização dos Jogos e que as faixas especiais foram elaboradas justamente para que a realização do evento não fosse afetada.
“A criação das faixas exclusivas constitui medida administrativa indispensável, fundada no interesse público, objetivando assegurar condições de eficiência na realização dos Jogos Rio 2016.“, avaliou na decisão.
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