Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Retirada de tornozeleira eletrônica justifica revogação de prisão domiciliar

há 7 anos

A retirada da tornozeleira eletrônica configura falta grave, o que justifica a regressão do regime de cumprimento de pena. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou Habeas Corpus a um condenado que teve sua domiciliar revogada após tirar a tornozeleira eletrônica.

De acordo com os autos, o juízo da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte suspendeu cautelarmente o benefício da custódia domiciliar sob monitoramento eletrônico e determinou a expedição de mandado de prisão contra o condenado, que cumpre pena de 4 anos e 9 meses por roubo majorado. A decisão se justificou na fuga do sentenciado após romper a tornozeleira eletrônica.

A defesa impetrou HC no Tribunal de Justiça de Minas Gerais alegando carência de fundamentação da decisão que determinou a prisão. A corte estadual, no entanto, entendeu que inexiste no caso qualquer constrangimento ilegal e negou o Habeas Corpus. Em seguida, pedido semelhante foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.

No STF, a defesa alega não ter havido fuga, somente a retirada da tornozeleira eletrônica pelo apenado, em virtude do receio de ser preso, pois foi alertado a comparecer à unidade de monitoramento eletrônico. Alegou que foi desproporcional a imposição do mandado de prisão e que a falta disciplinar não impede o livramento condicional a que o condenado teria direito.

O relator do HC, ministro Marco Aurélio, ao votar pelo indeferimento do pedido, afirmou que não houve ilegalidade na decisão que suspendeu o benefício da prisão domiciliar ao apenado. “Uma vez constatada falta grave, no que o custodiado haja retirado monitoramento eletrônico, surge legal a regressão do regime de cumprimento da pena”, declarou.

O ministro esclareceu que, após retirar a tornozeleira, o condenado empreendeu fuga. “Daí o juízo haver suspendido, cautelarmente, o benefício da custódia domiciliar, condicionada a revogação à prévia oitiva do apenado. Não se tem ilegalidade nessa decisão”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jun-11/retirada-tornozeleira-justifica-revogacao-prisão-domiciliar

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações143
  • Seguidores221
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações638
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/retirada-de-tornozeleira-eletronica-justifica-revogacao-de-prisao-domiciliar/468367536

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)