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25 de Abril de 2024

STJ aprova súmula sobre estupro de vulnerável

Nova Súmula do STJ.

há 6 anos

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A 3ª seção do STJ aprovou nesta quinta-feira, 25, a sumula 593 que dispõe sobre estupro de vulnerável.

Confira a íntegra do verbete:

"O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

O ministro Felix Fischer pontuou que a súmula foi editada pela Comissão de Jurisprudência com base em inúmeros procedentes da Corte. Em um deles, durante julgamento de REsp sob o rito dos repetitivos, a 3ª seção fixou a tese, em agosto de 2015, segundo a qual “para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.”

Fonte: Migalhas

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178 Comentários

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E para quê os deputados e senadores ganham tanto e se vendem tanto, se a função de elaborar leis, que é deles, fica a todo instante sendo usurpada por meretrícios que deixam de cumprir as suas obrigações para se meter do que não é de sua alçada?

Infelizmente estamos na republiqueta do satanás, é só enrolação, má fé, avacalhação e por aí vai. Coitado de quem precisar do judiciário para algo de importante, que envolva dinheiro. Por mais direitos que se tenha e por mais clareza que haja, não resolvem em menos de uma DÉCADA, e geralmente levam bem mais. Se o réu for o desgoverno, fundos de pensão, mega corporações, como bancos, qualquer ação fica como herança para filhos ou netos. Quê conceito merece um câncer co mo esse judiciário? continuar lendo

Belo "desabafo". Fala aqui um leitor e vítma de um judiciário "falido" e de um país cada vez mais injusto e seletivo.....Há anos tramita nesta mesma Corte um M.S. onde fui aprovado em cargo público dentro de vagas e cadastro de reserva.....e pior.....para uns tem direito...para outros não...e na demora em julgar mudam tanto de posicionamento e de julgamentos que não sei o que vai dar.....para uns pão...para outros migalhas e se sobrar.....
#todospelalavajato continuar lendo

não é usurpado por meriticios? continuar lendo

Como é que fica então, os quereres das meninas menores de 14 anos que querem e praticam sexo? Alguem perguntou à elas sobre isso. Não que eu esteja defendendo o contrário, mas é que em qualquer nível da sociedade muitas meninas entre 12 e 18 anos entram em atividade sexual, e em que muitas vezes pelo próprio caminho que nossa sociedade segue. O acesso a internet tem influenciado muito a libido dos adolescentes e até pré-adolescentes. Onde a liberdade sexual se avassala. E tem mais uma coisa, é mais fácil o homem entrar muito mais tarde na atividade sexual que as mulheres. Por conta principalmente de seu sistema biológico. Tenho uma filha com 13 anos, e sinto que se ela tivesse um pouquinho mais de liberdade, ou até mesmo uma boa oportunidade, pressinto que ela não dispensaria. o cão que o diga o que elas fazem por ai... De certo que eu ainda acho que o governo deveria se preocupar mais na educação das familias, dos adolescentes, pois eu garanto, que não haverá lei que impeça elas de darem; enquanto os juízes deveriam parar de legislar e adiantar bilhões de processos engavetados. Ah... com justiça, por favor! continuar lendo

Wow! O judiciario, por omissao, conivencia ou sei lá porque ignorou o estado de Direito, deixando-nos indefesos frente ao crime. Merecem mais do que voce falou. continuar lendo

Ótima escolha de palavras!! Resolver (com imparcialidade) as questões de sua competência parece não ser a prioridade do Judiciário... e se o demandado for o Governo então!!! É cada decisão esdrúxula que vejo... de dar medo. continuar lendo

Nobres Colegas, a edição da súmula apenas sedimentou um entendimento único que já era positivado no ordenamento jurídico penal pátrio, no entanto, haviam decisões divergentes entre os Tribunais de apelação, uns consideravam estupro de vulnerável e outros não, quando havia o consentimento do menor, a súmula apenas norteou o entendimento único, deixando claro, havendo ou não o consentimento do menor, não deixa de ser conduta criminosa de estupro de vulnerável, pois estas vítimas, não passam de crianças, pois sendo menor de 13/14 anos, elas não possuem um discernimento aguçado de uma pessoa adulta, sendo totalmente prematuro a inserção destes menores na vida sexual. Aonde um menor de 13/14 anos tem capacidade para consentir alguma coisa, principalmente sexo, diante da ausência da capacidade psicológica do que deseja na vida. Neste período, estes menores se dividem entre atos de adolescentes e infantis decorrentes do período de transição da pré- adolescência para a adolescência. Não podendo, portanto, ficar a mercê da própria sorte ao se introduzir prematuramente na vida sexual por induzimento ou por outros motivos. Não podemos olvidar, os menores de idade tem o pleno direito a uma proteção especial , sendo vedado a prática de qualquer conduta sexual com ou sem consentimento. Mandou bem o STJ ao editar esta súmula, não deixou margem para interpretações dúbias sobre o caso. continuar lendo

Nossa, que alegria, um homem lúcido comentando aqui!!! continuar lendo

Perfeita sua análise! continuar lendo

E quem disse que essa atitude marginal (de margem) vai adiantar alguma coisas? Não porquê os homens vão desrespeitar a Lei, mas é que as meninas não vão suportar os desejos. Elas é que não vão esperar anos para fazer o que a carne pede. Pelo que vejo isso é mais um ato machista, se fala em um crime unilateral. E a menina? moça? mulher? sabe o que ela pensa?sabe o que ela deseja? Se ela não encontrar um homem que a satisfaça, ou ela procura outra mulher, ou procura um vibrador. Dizer que elas não não maturidade para discernir sobre sexo, é um tanto quanto imoral. Afinal já encontrei mulheres com 30 anos que não tinham o minimo interesse por sexo. Já encontrei umas que disseram não ser essencial. Já conheci senhoras com 80 anos que o marido nunca a viu nua. Religiosamente tem umas que só dormem toda vestidas e que o coito sexual só é praticado para a reprodução (ou seja, se não for pra isso não tem sexo), já encontrei mulheres que tem nojo de sexo, até mesmo do seu próprio sistema reprodutor, mulheres que não sentem atração nem por chocolate. Porem tem outras que são piores que gatas no cio, sem depender de idade. Então, o que dizer??? continuar lendo

Nobre colega, Evandilson de Oliveira com todo o respeito a sua pessoa, mas lhe digo, você tem problemas amigo, procure uma ajuda profissional e não incorra neste crime nem por pensamento, as consequências legais não são boas. Ademais, no submundo do crime este delito é considerado crime sujo, punido com a morte após ser submetido a um longo sofrimento, eles não querem saber o motivo, só olham para a tipificação penal. continuar lendo

Cumprimentos, pela ponderação. continuar lendo

Perfeita colocação! As pessoas precisam entender que mesmo menor de 14 anos tendo vida sexual, deverá ser protegida! Teremos que levar em consideração o fato de muitas meninas de 14 anos também não terem vida sexual. A proteção não é isolada a um grupo e sim generalizada. Tenho filhos adolescentes e percebo o quão essas meninas são influenciadas pela mídia barata que vende informações deturpadas como se fossem atos naturais, usando como desculpa igualdade de valores. continuar lendo

Excelente análise! continuar lendo

Se o (a) menor de 14 anos não tem maturidade suficiente para decidir por fazer sexo com maior, com certeza tão pouco pode decidir fazer sexo com outro menor.
Se o (a) menor de 14 anos não tem maturidade suficiente para decidir por fazer sexo com menor ou com maior, como podem os defensores da indentidade de gênero afirmar que o menor pode decidir sobre o próprio sexo?
Pois é isso que o governo tentou implantar quando decidiu que criança não tem sexo, e sim gênero.
Estamos vivendo os tempos da verdadeira destruição da família, da religião, da moral, do respeito aos pais e professores, dos símbolos pátrios e dos bons costumes.
É a inversão total dos valores que os socialistas e os comunistas tentam nos empurrar goela abaixo, idéias implantadas nos acerebrados pela idiota que inventou essa palhaçada de gênero, a COMUNISTA JUDITH BUTLER.
Procurem sobre ela no Google e irão ver do que estou falando.

#BOLSONARO2018 continuar lendo

Isso mesmo! O que a lei penal diz é que a pratica de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é crime e pronto. Sempre foi isso. Alguns tribunais é que inventavam justificativas sem relação com a Lei. Do contrário, seria desnecessário a inserção do 217-A na lei penal. continuar lendo

"Aonde um menor de 13/14 anos tem capacidade para consentir alguma coisa, principalmente sexo, diante da ausência da capacidade psicológica do que deseja na vida."

Para isto mesmo, prezado Euclides Araujo, a capacidade psicológica deveria ser medida e não apenas aplicado o entendimento de um ser de menor até 14 anos não teria esta capacidade. E levando para o lado penal os atos praticados não só para o sexo, como tambem para o crime cometido por um menor, deveria ser avaliado psicologicamente e não por uma menoridade imputada como incapacitante seja para discernir um ato sexual ou o cometimento de um crime. Seria interessante avaliar creio. continuar lendo

Parabéns, finalmente um comentário sensato. fico triste com os absurdos que se comentam nesse espaço. mais enfim, cada um é livre pra dizer o que pensa, ainda que seja sem nenhum senso de realidade. Parabéns ao STJ. continuar lendo

Fico imaginando meu caro vc dizer que menor de 13/14 anos não possuem discernimento para praticar ato sexual, então porque esses amaldiçoados querem que com sete anos nossas crianças façam escolha sobre a ideologia de gênero? Isso sim é uma aberração. continuar lendo

Na minha opinião não se pode utilizar de critério objetivo, pois atualmente o menor de 14 anos muitas das vezes já tem a mentalidade e formação sexual bem avançada diferentemente do menor de 14 de alguns anos atrás. Suponhamos que um jovem de 18 anos e um dia de idade tenha conjunção carnal com uma jovem com 13 anos e 364 dias de idade, e que essa conjunção carnal se decorra em virtude de um namoro consentido pelos pais de ambos, e dessa conjunção resulte uma gravidez. mesmo o jovem sendo um rapaz trabalhador e que irá assumir a criança e sua parceira a fim de constituir família, será preso. Ao meu ver seria uma medida totalmente desproporcional, que além de estar acabando com a vida de ambos, não pode ser considerada como justiça. Entendo que deve haver critérios subjetivos a serem aplicados caso a caso. continuar lendo

Tem que ter critério objetivo sim! Se o rapaz tem tanta intenção de constituir família com a adolescente de 13 anos, porque não espera ela completar 14, 15? Se ele sabe que é crime, basta não se relacionar sexualmente com a garota. Aí que tá o perigo: resultar em gravidez. Dificilmente toda essa situação vai ser bem recepcionada pela família (principalmente da garota), independente de ser um rapaz trabalhador. Se não tem critério objetivo, poderia ser alegado que uma garota de 10 anos tem mentalidade sexual. Como que se contesta isso na prática? continuar lendo

Bruna, fiz login para comentar. Mas é necessário, acima de qualquer coisa, maturidade da sociedade para entender que o Brasil de hoje não é o mesmo de 50, 40, 30, 20, 10 anos atrás. A discussão é extremamente ampla para debater em um tópico, apenas pense nisso. continuar lendo

Caso complicado, necessária a súmula, mas não desta forma engessadora, no meu entendimento esta situação deve passar pela responsabilização dos pais... se os pais permitem que sua filha, menor de 14 anos, tenha um relacionamento amoroso, independentemente da idade do namorado, devem responder pelas consequências, a permissão demonstra que esses pais não têm condições para educar uma criança, devem perder a guarda e responder em juízo pelo estupro presumido. continuar lendo

concordo com vc, o que não concordo é com falta de respeito e neste caso quando a moça não quer o sexo, não concordo com estupro, e antigamente e até hoje ao redor do mundo casava-se com 11, 12, 13, 14, 15 anos e não tinha problema nenhum e a maioria das vezes que se toca neste assunto fala-se de meninas e os meninos desta idade que o STJ e todo mundo diz que fazem sexo com meninas de 14 aos 20 anos por exemplo, dizem que os meninos em geral (homem) são tarados mais tem muita menina (mulher) tarada por ai, (tarado) usei um vocabulário mais popular. continuar lendo

Acho que essa decisão é política, então se a sociedade está pronta para liberar o sexo com menores de 14 anos, mesmo com as questões de saúde daí advindas que seja reformulada a lei para diminuir a idade, porém o STJ não pode inventar lei, o CP é claro, sexo com menor de 14 é crime e dá cadeia! continuar lendo

Isso só em país sério. continuar lendo

Sr João Lucas. Congratulo-o pelo comentário. Muitas vezes o judiciário com seus entendimentos tacanhos podem destruir duas ou mais vidas. Não sei se o nosso judiciário está vivendo a década de 1940 para entender que uma mulher de 14 anos não tem o poder de discernimento suficiente para consentir numa relação amorosa. Esquecem os membros desse poder que a mentalidade, a criação e educação de hoje difere e muito da daquela época, em que jovens com até 16 ou mais anos nada sabia sobre sexo. Hoje uma jovem com 10 anos sabem mais de sexo do que qualquer um adulto e não só sabem PRATICAM. Foi-se o tempo em que se o namorado visse o calcanhar da namorada era obrigado a casar. Deus me livre de cair nas malhas tenebrosas desse nosso judiciário. continuar lendo

Concordo contigo. São essas as desproporções injustas que a Justiça não consegue resolver. Uma menina menor frequentemente pode ser confundida com alguém maior de idade que, já com formação da sua sexualidade, desenvolvimento prematuro dos órgãos genitais e produção hormonal rápida tem relações com alguém, acaba tornando seu caso amoroso um caso jurídico, considerando que os próprios pais (de ambas as partes) consideram aquela relação natural. Vc está certo quando diz que cada caso tem que ser analisado subjetivamente, visto que, à medida em que determinada pessoa já tem sua formação sexual e psíquica para ter relações, nada pode impedi-la. São casos na Justiça que serão acionados em vão e tem o lado ruim também, pois por qualquer motivo de vingança que seja, a menina pode dizer que foi "estuprada", mesmo que de fato não tenha sido, e isso vai tornar o homem muito vulnerável a processos criminais nesse tipo de situação. O que tem que ser punido é a pedofilia, em casos em que a menina realmente é prematura ou ainda não esteja sexualmente madura, e isso quem dirá são os próprios pais/psicólogos/psiquiatras, etc. continuar lendo

Aproveita para reduzir, também, a maioridade penal. continuar lendo

À Bruna: Meu avô se casou por volta de 1900 com uma garota que tinha 13 anos. Tiveram 11 filhos e foram muito bem criados. Pelo que sabemos, foi um casal muito feliz e exemplar. Na época meu avô era seringueiro lá pelos lados do Acre e tinha cerca de 20 anos de idade. Ganhou dinheiro, veio ao Pará e Aqui criou seu filhos e ajudou criar seus netos. Ela tinha aquela idade, mas era uma mulher de verdade. Com caráter e dignidade. Talvez o que a justiça queira então, segundo o que vc defende, é exatamente defender a sociedade da maioria das meninas de hoje que parece que tem bosta na cabeça, Começam muito cedo na prática sexual apenas com a finalidade do prazer. Se enchem de filhos e acabam por não constituir familias. Deve de ser isso!!!! continuar lendo

Logo, a galera que tá na Night das metropoles tem que pedir a identeidade da novinha para partir pros 'finalmente', caso contrario pode acabar sendo acusado desse crime!

AFF...Ainda se confirma nesses tribunais que do dia pra noite (de 14 anos 11 meses e 364 dias para 15 anos completos) o indivíduo recebe 'uma luz' que o ilumina e faz ter plena cosnciência do certo e do errado!

Não tem como considerar seguro o critério puramente biolígico para se aferir a capacidade da pessoa ter maturidade para decidir sobre seus atos! Ainda mais hoje em dia, que as crianças já nascem com o celular, ligado no whatsapp/facebook na mão! Tem, SIM, que se levar em conta o nível de discernimento!

Uma 'novinha' de 14 já fez mais 'quadrado de QUATRO' do que muita menina criada com educação e moral, de 16 anos. (Resumindo: Tem muita cachorra de 13-14 e muita virgem de 15-16).

Tem que haver é um exame psi-social da suposta vítima!

(Enojando-em cada vez mais com esse Judiciário) continuar lendo

Celular e What's App não é prova de maturidade, meu senhor. Quem tem filhos sabe muito bem que uma menina de 13 anos pode estar maquiada, de salto alto, ter atitudes provocantes, mas AINDA É UMA CRIANÇA por dentro, em muitos aspectos. Não tem maturidade para se prevenir contra uma gravidez, uma DST, uma violência mesmo, e por isso é considerada vulnerável.
O que o senhor pensa que uma menina de 14 anos é? Uma presa, um objeto de caça?
Esse país foi construído na base do estupro de "novinhas". Leia a História do Brasil pra ver. Vamos acabar com isso, temos que proteger nossas meninas. continuar lendo

André, uma das funções da Lei Penal é proteger o indivíduo, sem pré análise da conduta deste. A norma não pode dizer, por exemplo, que é estupro de vulnerável a conjunção carnal somente com menores de 14 anos que sejam virgens.
Não importa o que a "novinha" faça, entende-se que é vulnerável por não ter maturidade suficiente para discernir totalmente sobre o certo e o errado. O maior é que deve ser responsável e ter a consciência de que não é correto. Ainda, são influenciáveis e facilmente manipuláveis.
Imagina se todo tipo penal, para ser válido, exigisse um "exame psi-social" da vítima? Inviável né! Imagina se, no estupro (sem ser de vulnerável), fizéssemos isso? O que define educação moral? O que faz uma pessoa ser "mais merecedora" de um direito? De uma proteção estatal?
Absurdo esse seu comentário!! continuar lendo

Doris Fleury: - Como você faria para proteger uma menina "inocente",que está no baile funk se esfregando (desculpe o termo ,mas não encontrei um melhor), não em um homem? Acaso ela não tem maturidade para saber que está incitando-o? E quando estás ficam simulando um ato sexual então é na frente de qualquer um??? Minha avó já dizia : "Criança que faz criança, já não é mais criança!". continuar lendo

Não importa se a novinha faz 'quadrado de QUATRO', se ela usa minissaia, usa maquiagem em excesso; um velho ou um moço com mais idade que olha com cobiça para uma menina tem mais é que ter vergonha na cara, pois não deixa de ser pedofilia. Cada um na sua idade e com suas experiências. continuar lendo

Sim, registram-se casos quando o agressor foi condenado na comemoração dos 18 anos, só uma hora antes de a vítima ter completado os 18 anos. continuar lendo

Sim, registram-se casos quando o agressor foi condenado na comemoração dos 18 anos, só uma hora antes de a vítima ter completado os 18 anos.
Leia a súmula, o consentimento da vítima e até mesmo sua atração não fazem do agressor uma pessoa inocente. Cá pra nós, não fazem mesmo, com ou sem súmula. continuar lendo

Quem faz estes comentários desabonadores de novinhas, não tem filhas de 13, 14 anos, nada sabe do comportamento de meninas, nem por isto se mostra como um cidadão civilizado, que respeita a fraqueza emocional de uma menina.
Quer dizer que, se uma pessoa for distraída em proteger o bolso, você pode roubar-lhe a carteira? Se a pessoa perder a carteira, você se apossa dela?
Comportamentos deste tipo caracterizam sociopatas. continuar lendo

Dóris Fleury, vc diz proteger nossas meninas posso até concordar, mais e como ficam nossos meninos? continuar lendo

Fiquei abismada com o comentário, fui reparar, é um homem falando sobre como uma mulher deve ser ou não... Tá explicado essa merda de comentário. continuar lendo

Pelo que sei existe diferença entre HOMEM e MACHO. O primeiro é um ser racional que pensa, analisa, julga e decide. O macho é qualquer bicho que basta a femea "se esfregar" nele, como disse a colega, para entender sem qualquer análise que está sendo convidado. continuar lendo

Que comentário deplorável. Sorte a nossa que o monitor não possui capacidade de vomitar.

@macielana

Não julgue todos os homens pela mesma régua de tipinhos como esse. Certamente a maioria de nós repudia esse tipo de coisa, e mais, espera punições pesadíssimas para esse tipo de conduta espúria defendida no comentário feito por esse sujeito. continuar lendo