Alteração na Lei 9099/95 para os Juizados Especiais Criminais
Lei 13.603 de 09 de janeiro de 2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
Art. 2º O art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Gustavo do Vale Rocha
7 Comentários
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Assim, fica dificil prender quem merece. continuar lendo
Obrigado por abrilhantar esta Biblioteca Jurídica. Abraço Doutora. continuar lendo
agradecendo e cumprimentado pela publicação, anoto: Simplicidade: é o menor uso de "assessorias e conciliadores julgando, atuando como se fossem os que podem assinar sentenças", via de regra mal preparados, claudicantes,protetores do próprio em,prego ou do "politicamente conveniente". Simplicidade : Também é , o menor uso do "juridiquês" e a valorização do plenamente inteligível aos níveis de "educação" e alfabetização do brasileiro da atualidade. Economia processual: leia-se o fim de "turmas recursais" e tantos "entendimentos". Há que ler-se,também , que o advogado deve trabalhar pelos honorários mais rapidamente em sua conta bancária, porque clientes,na verdade, não gostam de idas e vindas, coisas intermináveis e "se perdem" chamam advogado de burro e ladrão porque ainda cobrou. E , "se ganham", chamam de "explorador".Isso é fato, realidade. Sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade: é Nao negar-se a fazer o ofensor do Direito pagar algo significativo ao ofendido e mais uma aplicação de sanção que reverta em favor do ofendido e/ou do Estado. Enfim, mais justiça e menos procrastinação e atos claudicantes no âmbito do judiciário. A mentalidade de 'funcionário público"e da"elitização"presumida por quem trabalha no judiciário é algo alarmante. Nas polícias o caminho é semelhante e muitos,senão a maioria," se formou em Direito ".Ah, que tristeza! Junte-se a isso a inerente prepotência gerada pela estabilidade e pelo princípio de"funcionário público no exercício de suas funções"e tente administrar esses elementos com ares de"mediadores"ou"conciliadores",funções usurpadas da Lei 9.307/96 ,a maioria absoluta sem a menor base intelectual e/ou experiência cognitiva de vida! Imaginem ! Muito obrigado pela atenção ao lerem minha postagem. Vamos trabalhar isto! continuar lendo
Emendando: meus comentários incluem sobre a "novidade" ,redundante, que, os Juizados Especiais foram criados com estas características mas, os eruditos do judiciário foram "criando doutrinas e decisões" que travaram o princípio básico dos JEC. continuar lendo
Muito obrigado continuar lendo
O que ele quer dizer simplicidade? continuar lendo