Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

STJ divulga dez teses da corte sobre estatuto do desarmamento

Jurisprudência do STJ

há 6 anos

O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos artigos 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), por se tratar de crime de perigo abstrato.

A tese é uma das dez divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça na nova edição do Jurisprudência em Teses, que tem como tema o Estatuto do Desarmamento. A ferramenta apresenta diversos entendimentos da corte sobre temas específicos, exibindo os precedentes mais recentes até a data de publicação da pesquisa.

Outro entendimento pacífico do STJ trata de armas que não funcionam mais. Para o tribunal, se constada por perícia técnica a inaptidão da arma de fogo para o disparo, fica descaracterizado o delito previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento.

Veja as teses divulgadas:

1) O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

2) A apreensão de ínfima quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo, excepcionalmente, a depender da análise do caso concreto, pode levar ao reconhecimento de atipicidade da conduta, diante da ausência de exposição de risco ao bem jurídico tutelado pela norma.

3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

4) A conduta de possuir, portar, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, implica a condenação pelo crime estabelecido no artigo 16, parágrafo único, IV, do Estatuto do Desarmamento.

5) O crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (artigo 17 da Lei 10.826/2003)é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

6) O delito de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no artigo 17, caput e parágrafo único, da Lei de Armas, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária prevista nos artigos , § 3º, e 30 da Lei de Armas ou nos diplomas legais que prorrogaram os prazos previstos nos referidos dispositivos.

7) Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, em razão do que dispõe o artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, haja vista que este crime está inserido em tratado internacional de que o Brasil é signatário.

8) O crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, tipificado no artigo 18 da Lei 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta e visa a proteger a segurança pública e a paz social.

9) Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação.

10) É típica a conduta de importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do artigo 18 da Lei 10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-28/stj-divulga-dez-teses-corte-estatuto-desarmamento

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações143
  • Seguidores221
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações786
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-divulga-dez-teses-da-corte-sobre-estatuto-do-desarmamento/618490491

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-31.2017.8.16.0136 Pitanga XXXXX-31.2017.8.16.0136 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Ceará
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Apelação: APL XXXXX-43.2016.8.06.0107 CE XXXXX-43.2016.8.06.0107

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 4 anos

STJ: o crime de comércio ilegal de arma de fogo é de tipo misto alternativo e de perigo abstrato

Andréia Lima, Bacharel em Direito
Artigoshá 5 anos

Lei10.826/2003 ( Estatuto do Desarmamento)

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)