Juíza de Campinas diz que réu não parece bandido por ser branco
Magistrada escreveu que suspeito "não possui estereótipo de bandido" por ter "pele, olhos e cabelos claros"
A juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas, escreveu em uma sentença que um acusado de latrocínio "não possui estereótipo de bandido" por ter "pele, olhos e cabelos claros". Ela fez a afirmação ao relatar o depoimento de familiares da vítima, que disseram ter reconhecido o suspeito facilmente porque ele não seria igual a outros bandidos.
O réu foi condenado em 1ª instância, em 2016, a 30 anos de prisão. Uma imagem da sentença começou a circular entre advogados de Campinas há uma semana, com críticas à postura supostamente racista da juíza. O processo corre em segredo de Justiça. A condenação foi por um caso de latrocínio ocorrido em 2013 o réu atirou em um homem e em seu neto.
A parte do processo ao qual o ACidadeON Campinasteve acesso fala sobre o réu ter sido reconhecido por uma das vítima sobreviventes e uma testemunha (a filha), sem hesitação de ambas. Essa testemunha uma mulher - tem o depoimento ressaltado pela juíza por tê-lo considerado "forte e contundente". A juíza afirma que a mulher disse que o réu, ao sair da caminhonete para atirar contra as vítimas, olhou nos olhos de uma delas que sobreviveu.
A magistrada, então, diz que o réu não seria confundido pela testemunha, uma vez que não possui o "estereótipo padrão de bandido", comprovando, portanto, que seria de fato ele a cometer o crime. O réu negou a autoria do crime e alega inocência.
O QUE DIZ O TJ
Em nota oficial, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) disse que não poderia se posicionar sobre a argumentação da juíza. "Trata-se de uma ação judicial na qual há a decisão de uma magistrada. Não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionar em relação aos fundamentos utilizados na decisão, quaisquer que sejam eles. A própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, veda a manifestação do TJ-SP e da magistrada."
O TJ-SP orientou ainda que quem se sentir prejudicado deve procurar os "meios adequados para a solução da questão". A nota também afirma que a Corregedoria Geral da Justiça "está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância, sem contudo interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos magistrados."
A reportagem insistiu para que tivesse contato com a juíza Lissandra Reis Ceccon. O TJ, porém, reafirmou que ela não poderia se manifestar pois também é impedida por lei e, caso o o fizesse, perderia o direito de atuar no processo. O Tribunal, no entanto, assegurou que deu ciência a ela sobre a reportagem.
3 Comentários
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O preconceito é óbvio nas palavras tanto da testemunha como da Juíza! Lamentável ainda existir esse tipo de situação, principalmente num Juizado. continuar lendo
Gostaria muito de saber a opinião dos demais usuarios do jusbrasil, no entanto vou deixar a minha primeiro.
Normalmente essa frase poderia sim ser considerada racista lançada fora de contexto, mas devemos observar a situação como um todo e meu parecer é que essa foi a fundamentação da magistrada imbuída de suas prerrogativas, talvez de forma equivocada. Algo como "A descrição da testemunha quanto ao suspeito foge do estereótipo da figura do bandido, dessa forma dificilmente a testemunha poderia confundir o réu, ficando gravadas as informações impares de um criminoso de pele, cabelos e olhos claros". continuar lendo
Fundamentos esses muito confusos.
Recentemente li um novo julgamento dessa mesma juiza.
Faltou muita interpretação para a sentença final.
Duas pessoas foram detidas no mesmo local com a mesma suspeita. Uma branca sem nenhuma passagem e outra negra com passagem já pagas segundo a legislação.
Para a pessoa branca, além de se incluído nos autos as alegações corretas da pessoa, foi dada a liberdade ao mesmo. Já para o negro, no auto do processo além de não ter sido considerado o que foi dito (que ele era um cliente do estabelecimento, ainda por cima a mesma juiza nos autos informou que o mesmo estava em posse do conteudo que ora informado no processo. No entanto, em uma ótima leitura do processo e do que foi dito da parte contraria, o conteudo foi encontrado dentro do bar onde o branco dizia que estava fazendo bico e o negro se disse cliente.
O branco que fazia bico dentro do estabelecimento foi liberado já o que não possui tão boa aparência foi julgado a 7 anos. Tamanha incoerência e falta de respeito com os cidadães. Em um mundo tão evoluido ainda vemos pessoas magistradas não fazendo de certo o seu trabalho de forma correta o que pode destruir novamente a vida de uma pessoa.
Nada em posse, policiais corruptos, e nada foi incluido no auto em favor de uma dos reus.
Os que deveriam zerar pela lei são mais corruptos do que os que fazem o errado. continuar lendo